dezembro 16, 2011

Reação de defensores dos direitos animais ao Projeto de Lei 206/2011 mobiliza a Assembléia

Sociedade Civil se mobiliza para discutir substitutivo ao PL 206/2011, proibindo a atividade de cães de guarda no Rio Grande do Sul
 
Reação de defensores dos direitos animais do Rio Grande do Sul ao Projeto de Lei 206/2011, que disciplina a atividade das empresas que trabalham com cães de guarda, levou os líderes de bancada a adiar a votação na Assembleia Legislativa para a próxima semana.

 Fernanda Medeiros, presidente do Instituto Piracema e professora da Faculdade de Direito da PUC/RS, encaminhou aos 55 parlamentares um parecer jurídico da proposta, de autoria do deputado Miki Breier (PSB), na tentativa de impedir sua aprovação em plenário.

A advogada sustenta, ainda, que os cães de guarda estão sujeitos à exposição permanente a acidentes, violências e envenenamentos. Mais: são abandonados quando se tornam indesejáveis ou não tragam mais lucro para a empresa, ou sacrificados quando doentes ao invés de receberem o tratamento adequado.

De acordo com o documento, este PL não deveria sequer estar em discussão na Assembleia gaúcha, pois é fato a situação de maus tratos e crueldade a que os cães são submetidos, que vão desde o transporte, abrigagem, condições de trabalho, ausência de tratamento médico adequado, aposentadoria e morte. “É possível verificar, através de denúncias recebidas pelo Ministério Público e entidades de proteção animal de vários estados brasileiros, que os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros, construções e outras atividades ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, submetidos à violência e aos maus tratos, sem contar o abandono social e a solidão a que são submetidos”, diz o parecer, ao enfatizar que o animal não atua como profissional; ele reage com violência na atividade não por um dever funcional em razão do trabalho, mas em consequência de uma reação fisiológica por estar acuado.



Substitutivo ao PL 206/2011

O deputado Paulo Odone (PPS) está elaborado, em conjunto com um grupo de protetoras de animais, um substitutivo ao PL 206/2011, proibindo a atividade de cães de guarda no Rio Grande do Sul.

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